quinta-feira, 8 de julho de 2010

Liberdade provisória e a Lei de Talião

Não sendo profissional de Direito, sinto-me livre para definir "liberdade provisória" como a condicional no início do encarceramento, enquanto a condicional com que estamos popularmente acostumados ocorre após o indivíduo passar um certo tempo na prisão.

Quando parece ao juiz que o detido agiu por necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal, este deve ser solto, ficando em liberdade provisória. Ou seja, ele fez algo que não devia, mas o sujeito espiritualmente de toga julgou que ele poderia vir a ser inocentado. Melhor soltar. Mas é só por um tempo, enquanto não se sabe bem o que aconteceu. Obviamente, isso é uma forma de se manter a ideia de que ninguém é culpado até que se prove o contrário. Se o juiz não sabe bem se alguém roubou um pão, por exemplo, ou se matou 10 pessoas, talvez seja o caso de libertar a pessoa, até porque ela deve assumir o compromisso de se apresentar em caso de convocação. Bah, quem mentiria para um juiz, né? Nem o ladrão de padaria nem o genocida, que não devem ser diferenciados, pois "a lei é igual para todos".

Até ontem, por exemplo, morava um sujeito aqui no bairro que tinha, como tantos, sido agraciado com o benefício da dúvida. Tratava-se de um cara que andava de mochila rosa. Menciono o detalhe por ele ter ficado justamente famoso como o "estuprador da mochila rosa". Durante sua liberdade provisória, estuprou pelo menos cinco moradoras do bairro. Como muita gente o conhecia, havia certa vigilância voluntária, cada um fazendo a sua parte pela comunidade. Pego em flagrante pelos próprios moradores, foi surrado até a polícia chegar. A gana por que fosse preso era tanta que alguém até chamou a polícia, mas a surra tanto aliviava os moradores que a PM foi recebida com pesar, pois o espancamento não fora fatal. Com aquela libertação provisória, o sistema judicial mais uma vez motivara que a galera a mantivesse o sistema de justiça tribal. O zelo exagerado pela lei sempre dando espaço para a lei do povo se manifestar com toda a fúria e pragmatismo.

A prisão foi efetuada por policiais da 20a delegacia, mas a 18a foi acionada, pois os desta vinham investigando uma série de estupros na região, iniciados, aliás, pelo da mochila rosa ou por seu precursor justamente atrás da 18a. a investigação, infelizmente, não havia andado em nada significativo ao longo de meses, tanto que foram moradores que pegaram o sujeito no flagra. Porém, como eu disse, a polícia chegou durante a surra, não o prendendo em flagrante. Será que uma turba raivosa de moradores é confiável? Será que o juiz não vai temer que inocentem o preso em seguida, afirmando-se que foi um caso de preconceito contra homens usando rosa? Na verdade, pelo teor do crime, ele não deveria (nada é impossível) se beneficiar com "liberdade provisória", pelo conceito desse direito, mas será, enfim, que quem confiou nele na primeira vez vai sofrer alguma consequência pelos cinco ou mais estupros ocorridos desde então?

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