sexta-feira, 22 de julho de 2011

Direito de greve, R.I.P.

"No STJ, o governo sustentou que 'ao direito de greve por parte do prestador do serviço, corresponde o direito de suspensão do pagamento pelo empregador (em sentido amplo)'. Haveria, na hipótese, lesão à ordem pública, na sua modalidade administrativa, porque 'a autoridade pública está interditada na sua capacidade de exercer as suas prerrogativas e os seus deveres de gestão da coisa pública em conformidade com o direito'." - 16/07/2011

Pergunto ao leitor, o que o primeiro "direito" do parágrafo anterior quer dizer? Do meu ponto de vista, trata-se de um termo hipócrita e tautológico. Em Santa Catarina, como no Rio Grande do Sul, como onde quer que se faça greve, sejam servidores municipais, estaduais ou federais, o discurso é sempre o mesmo: há direito de greve, mas o governo pode cortar o ponto (oposto do dito na segurança legal por greve) e o não-corte do ponto, quando é mantido, precisa ser citado no documento que encerra a greve, como "uma das conquistas". Em outros casos, como parece que será o de Santa Catarina, o ponto é efetivamente cortado, e em todos, com corte de ponto ou não, as "conquistas" são em geral inferiores ao moralmente devido e envolvem muito rearranjo de contas, de modo que os servidores (ou outras áreas fundamentais da cidade, como saúde) perdem algo para tudo que se conquista na greve, o dinheiro acumulado ilegal ou injustamente não é mexido, bem como os investimentos para inglês ver (como a Copa). Nenhum político sofre as consequências por quaisquer desrespeitos ou abusos de antes ou de depois da greve.

Os professores de SC ganharam um aumento, perderam dinheiro por outros lados, mas, mesmo com a troca ridícula, a que muitos não queriam aceitar, a greve não se sustentou mais, especialmente por já ter acumulado 2 meses sem aulas (o que desgasta os professores - muito para eles próprios -, não os políticos, tenhamos clareza). Nesse sentido, o corte do ponto funcionou. Tática de guerrilha: atacaram a comida do exército. Por que não se chama isso de terrorismo de Estado, mesmo? Ou se chama?

O direito de greve (parece-me o único sentido lógico) implica por diferentes ferramentas um impedimento de que o contratador retalie contra aqueles que façam greve. E por que essa proteção? Ora, porque obviamente o elo fraco é o empregado. O empregador tem tanto, tanto, tanto poder que é preciso em geral que milhares de pessoas parem de trabalhar e reclamem e gritem por dias, semanas ou meses a fio para que o contratador mexa um dedo. É óbvio que sua retaliação deve ser impedida por lei, ou em pouco tempo voltaríamos para o trabalho escravo (generalizado).

Como é possível, então, que aquela afirmação lá no alto seja repetida por todos os lados, em todo o Brasil? Como o trabalhador tem direito de greve e o governo tem o direito de puni-lo pela greve? Isso é o mesmo que dizer que alguém é livre para fazer o que quiser, mas, se desobedecer, vai para o inferno. Essa oposição transforma a expressão "direito de greve" na tautologia "é claro que todo o mundo tem o direito de greve, se isso implica decidir sair nas ruas e reclamar em vez de trabalhar: o sujeito é livre!" O que é importante, o que seria um direito socialmente relevante, seria o de fazer isso e não sofrer uma punição incapacitante em seguida. Os trabalhadores de SC (só para seguir com o mesmo exemplo) concorrrem a perder algo como 50 dias de salário

Preciso citar de novo: o governo alega "lesão a ordem pública" por estar sendo impedido de "exercer as suas prerrogativas e os seus deveres". É de chorar que isso seja argumentado com o rosto sério, como se não fosse a incompetência administrativa que provocasse greves, além de ser triste (a ponto de ser melancólico) que a contradição abissal de "ao direito de greve por parte do prestador do serviço corresponde o direito de suspensão do pagamento pelo empregador" não jorre pelas mídias, por todos os "certames intelectuais" da Internet, além de, é claro, por grupos de políticos, como uma causa justa, a ser levantada por uma bancada de __________ (não há representação política para ESSA luta), que processasse uma administração que abre a boca a fim de pronunciar esses abusos.

Todo esforço passado, requiescat in pace.

2 comentários:

Carla M. disse...

Pior em tática de exército é que deserção é crime... Por favor, salvem a professorinha!!!

Tigre disse...

rs ;)